Cidadania Portuguesa
Portugal, assim como outros países da União Europeia, adotam o jus sanguinis como forma de transmissão da nacionalidade portuguesa. Desse modo, os filhos de portugueses, mesmo que nascidos no exterior, por exemplo, no Brasil, possuem direito ao reconhecimento da nacionalidade.
A pessoa com a nacionalidade portuguesa, pode exercer todos os benefícios da cidadania, como a de votar, circular livremente pelos países da União Europeia sem necessidade de visto, podendo inclusive residir em qualquer país da Europa, seja para morar, trabalhar ou estudar, tendo à disposição milhares de oportunidades acadêmicas ou profissionais.
Também, Portugal faz parte dos países incluídos no Programa de Isenção de Vistos (VWP) dos Estados Unidos da América (EUA),
que possibilita a viagem ao país sem a necessidade de um visto de viagem, bastando uma autorização online realizada através do Sistema Eletrônico de Autorização de Viagem (ESTA).
Todo o trabalho de pesquisa e de reunião dos documentos necessários para a comprovação do direito ao reconhecimento da nacionalidade portuguesa é realizado por nossa equipe e protocolados diretamente em Portugal, junto às Conservatórias dos Registros Centrais e Conservatória do Registro Civil, visando a maior agilidade no trabalho.
O reconhecimento da nacionalidade portuguesa resgata as origens da família emigrada, permitindo após o processo de busca e organização da documentação o conhecimento da trajetória familiar e a transmissão do direito a todos os descendentes.
Os filhos de portugueses, mesmo que nascidos fora de Portugal, possuem direito ao reconhecimento da nacionalidade portuguesa. O processo se inicia com a busca da certidão de nascimento ou de batismo do nacional português e dos demais documentos que comprovam a descendência.
Para o reconhecimento da cidadania, o nacional português não precisa estar vivo para a transmissão da nacionalidade.
Essa é a modalidade de reconhecimento mais ágil dentre as formas de aquisição da nacionalidade e para muitas famílias, o reconhecimento do avô ou bisavô, que é filho de português, é a forma de transmissão da cidadania ao restante da família.
Os netos de portugueses, mesmo que nascidos fora de Portugal, também possuem direito ao reconhecimento da nacionalidade portuguesa. Não há impedimento ao reconhecimento da cidadania portuguesa, o fato do pai ou mãe do requerente e o próprio antepassado português já serem falecidos.
Recente alteração na lei de nacionalidade portuguesa, exige que o requerente apenas comprove a efetiva ligação à comunidade portuguesa com o conhecimento da língua portuguesa, o que é presumido se o requerente for natural de país que tenha o português como língua oficial.
Verificada a viabilidade do reconhecimento, o processo se inicia igualmente com a busca da certidão de nascimento ou de batismo do nacional português e dos demais documentos que comprovem a descendência.
O reconhecimento da nacionalidade portuguesa dos bisnetos, depende do reconhecimento prévio dos pais ou avós, e segue o procedimento para filhos e netos.
A declaração de desejo de se tornar português deve ser feita de geração em geração, com o devido registro do nascimento em Portugal, até que se chegue ao momento do registro do requerente bisneto.
O cônjuge de cidadão português, casado ou em união estável há pelo menos 03 anos, tem o direito à aquisição da nacionalidade portuguesa, como forma de naturalização, desde que declarado o desejo na constância do casamento ou da união e apresente vínculos com a comunidade portuguesa.
O casamento deve estar previamente transcrito em Portugal, ou seja, registrado que aquele cidadão português casou-se no exterior, atualizando seu estado civil também em Portugal. A manutenção dos registros atualizados é uma obrigação do cidadão.
São aplicáveis aos cônjuges os seguintes vínculos presumidos, de modo que é recomendado o preenchimento desses requisitos para maior facilidade e chances de sucesso:
a) ser natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união estável há pelo menos 05 anos com o nacional português originário;
b) possuir com filhos já reconhecidos portugueses de origem em virtude desse casamento ou união;
c) conhecer a língua portuguesa.
Verificada a viabilidade do reconhecimento, com a existência comprovada de vínculos e requisitos necessários, o processo se inicia igualmente com a regularização da transcrição do casamento, caso ainda não realizada, e, após, o protocolo do pedido, diretamente em Portugal.
Invariavelmente, durante a análise da documentação para o processo de reconhecimento da nacionalidade portuguesa, pode vir a ser necessário a pesquisa mais acurada de algum registro de nascimento, casamento ou óbito, cuja localização seja desconhecida da família, ou mesmo a necessidade de retificação para a correção de algum erro nos registros.
Possuímos parceria com pesquisador de registros, que pode auxiliar as famílias caso as informações sobre o local dos registros seja desconhecido, permitindo a obtenção de certidões para o processo de reconhecimento da cidadania.
Também, possuímos equipe própria de advogados para a propositura de forma administrativa ou judicial de pedidos de retificação de registro civil, a fim de corrigir inconsistência nos registros que possam, eventualmente, impedir a correta identificação das pessoas.
