DIREITO ELEITORAL

O Escritório possui relevante experiência e profissionais qualificados para a atuação no direito eleitoral, que é o ramo do direito público cujo objeto são os institutos, as normas e os procedimentos regularizadores dos direitos políticos. É o direito eleitoral que normatiza o exercício do sufrágio com vistas à concretização da soberania popular.

O direito eleitoral tutela a democracia, a legitimidade do acesso ao poder público e ao exercício do poder estatal, a representatividade do eleito perante a sociedade, a sinceridade das eleições, a normalidade do pleito e a igualdade entre os concorrentes.

Dentre às áreas de maior atividade do Escritório no direito eleitoral, destacamos a defesa de candidatos e partidos nos pleitos majoritários ou proporcionais, nas áreas de registro de candidatura, pesquisa eleitoral, propaganda eleitoral, e nas ações eleitorais: Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), e Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).

Também o Escritório cuida da defesa de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no processo eleitoral e que demandem a defesa de seus direitos em juízo.

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Registro de Candidatura

É no Requerimento de Registro de Candidatura que são aferidas as condições de elegibilidade, inexistência de eventuais causas de inelegibilidade ou impedimentos do candidato escolhido em convenção e concordem em disputar determinada eleição.

Ação de Impugnação de Registro de Candidatura

A finalidade da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura é impedir que determinado candidato tenha seu registro deferido pela Justiça Eleitoral, seja em razão ausência de condição de elegibilidade, da incidência de causas de inelegibilidade ou não observância de qualquer forma legal.

Pesquisa Eleitoral

Diante da enorme influência de uma pesquisa eleitoral junto ao eleitorado, o seu registro junto à Justiça Eleitoral é obrigatório, nos termos do art. 33 da Lei 9.504/1997 a fim de garantir o controle social.

Propaganda Eleitoral

A propaganda eleitoral visa levar ao eleitor o conhecimento de determina candidatura. No Brasil, a propaganda eleitoral é extremamente restrita e controlada, ela está regulada nos arts. 240 a 256 do Código Eleitoral e nos arts. 36 a 57 da Lei 9.507/1997, conhecida como Lei das Eleições. O correto conhecimento e aplicação das normas garante a igualdade entre os candidatos no pleito e o não sancionamento com multas.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por Abuso de Poder

A AIJE por Abuso de Poder está prevista no art. 19 e 22 da Lei Complementar 64/1990, que tem por objeto a cassação do registro ou diploma e a inelegibilidade do réu por oito anos.

Ação por Captação ou uso ilícito de recursos para fins eleitorais

A ação por captação ou uso ilícito de recursos para fins eleitorais, combate a doação ilícita, está prevista na Lei Eleitoral em seu art. 30-A, e tem por objetivo a negação do diploma ou a sua cassação, e de forma indireta a inelegibilidade por força do art. 1º, inciso I, alínea “J” da Lei Complementar 64/1990.

Ação por captação ilícita de sufrágio

A ação por captação ilícita de sufrágio é popularmente conhecida por ação por compra de voto, prevista no art. 41-A da Lei 9.504/1997, conhecida por Lei das Eleições, que busca a cassação do registro ou diploma, além de multa e também de forma indireta a inelegibilidade por força do art. 1º, inciso I, alínea “J” da Lei Complementar 64/1990.

Ação por conduta vedada

Esta ação, também chamada de Representação, está prevista nos arts. 73 a 75 e 77 da Lei 9.504/1997, tem por objetivo a cassação do registro ou diploma, além de multa e igualmente de forma indireta a inelegibilidade por força do art. 1º, inciso I, alínea “J” da Lei Complementar 64/1990.

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) está prevista no art. 14, parágrafos 10 e 11, da Constituição Federal foi concebida para tutelar a cidadania, a lisura, a legitimidade e a igualdade no pleito. Inexiste legislação infraconstitucional que regulamente a AIME, mas sua eficácia é imediata e comumente ações garantem a legitimidade do pleito, e ao mesmo tempo, outras servem de instrumento de vingança contra aquele que venceu as eleições, devendo tudo ser discutido sob a tutela do Poder Judiciário.

Recurso Contra Expedição de Diploma

Apesar do nome, o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) é uma ação eleitoral que discute eventual inelegibilidade superveniente ao registro de candidatura, inelegibilidade constitucional e falta de condição de elegibilidade contra candidato eleito e diplomado.