Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa entra em vigor: confira o que muda com as regras recentes
No dia 19 de maio de 2026, passaram a valer oficialmente as modificações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2026 na legislação que rege a nacionalidade portuguesa. O novo texto legal traz importantes reformulações tanto para os processos de atribuição quanto de aquisição da cidadania, estabelecendo critérios mais rigorosos de naturalização e, por outro lado, abrindo caminhos inéditos para novos requerentes.
É fundamental destacar que o novo diploma jurídico estipula que as normas atualizadas atingirão apenas os requerimentos protocolados após o início de sua vigência. As solicitações que já se encontram pendentes de análise continuarão sendo avaliadas com base na redação anterior da legislação.
Ampliação de direitos e extinção de regimes
A principal novidade positiva é a expansão da possibilidade de obter a nacionalidade para o bisneto de cidadão português originário, além de indivíduos apátridas com residência legal em solo lusitano por um período mínimo de quatro anos.
Em contrapartida, o regulamento extinguiu o antigo procedimento especial voltado aos descendentes de judeus sefarditas, assim como certas modalidades de aquisição por ascendência e por pertença a comunidades de vínculo tradicional português.
Novos critérios para nascimento no território e naturalização
Para a atribuição da nacionalidade originária a indivíduos nascidos em Portugal filhos de estrangeiros, passa a ser exigido que um dos pais possua residência legal no país há, no mínimo, cinco anos no instante do parto.
Já para os pedidos de naturalização por tempo de moradia, as exigências tornaram-se mais estritas. O prazo mínimo de residência legal foi elevado para:
- 7 anos: para cidadãos oriundos de nações de língua oficial portuguesa ou membros da União Europeia;
- 10 anos: para cidadãos das demais origens.
Adicionalmente, os candidatos à naturalização deverão comprovar domínio satisfatório da história e cultura do país, assinar uma declaração formal de respeito ao Estado de direito democrático, comprovar meios econômicos de subsistência e não registrar condenações criminais superiores a 3 anos em crimes de alta gravidade (como terrorismo ou criminalidade violenta).
Regras para menores e o processo de Adoção
A concessão para menores nascidos em Portugal exige agora que eles frequentem de maneira regular o ensino obrigatório e que comprovem a idoneidade penal caso já possuam idade de imputabilidade. Outro ponto que sofreu mutação expressiva foi o regime da adoção: a transferência da nacionalidade deixa de ocorrer de maneira automática, passando a depender de uma manifestação expressa e formal da declaração de vontade.
O Governo dispõe agora de um prazo de 90 dias para publicar a regulamentação complementar e atualizar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, detalhando os procedimentos práticos e interpretativos das novas regras.


