ADVOGADO DA “KOZIKOSKI, PAIVA DOS SANTOS & BERTONCINI” PROFERE PALESTRA EM CONGRESSO INTERNACIONAL

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Mesa do Congresso Franco-Brasileiro de Direitos Fundamentais e Igualdade

Nesta semana o sócio da “Kozikoski, Paiva dos Santos & Bertoncini”, Antonio C. Kozikoski Junior, proferiu palestra no Congresso Franco-Brasileiro de Direitos Fundamentais e Igualdade juntamente com professores de universidades brasileiras e francesas. O tema da palestra foi “Cortes Constitucionais, Direitos Fundamentais e Igualdade”. Além dos Professor, estiveram presentes na mesma sessão os Professores “Pierre Brunet (Sorbonne), “Regina Ferrari (UFPR/IPDA)” e “Caroline Müller Bitencourt (UNISC)”.

Para Antonio C. Kozikoski Junior – que também é Professor e Coordenador do Curso de Direito da PUCPR – “é necessário repensar a forma de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos no Brasil. Os padrões até então adotados não atendem as demandas sociais modernas, de modo que é necessário empregar um modelo transversal de jurisdição constitucional; um modelo no qual o processo de tomada de decisões leve em consideração o posicionamento de outros segmentos da sociedade civil organizada”.

O advogado, membro da sociedade “Kozikoski, Paiva dos Santos & Bertoncini” lembrou Roberto Gargarella, constitucionalista latino-americano, para quem devem ser abertas as salas de máquinas da Constituição e, por conseguinte, abertas também as vias de participação popular no processo de tomada de decisões.

A discussão vem justamente no momento em que o país passa por um processo de reabastecimento após uma mobilização feita por caminhoneiros. “A jurisdição constitucional, tal qual realizada até o momento, não teria conseguido dar conta da resolução do grave problema da mobilização social. Nenhuma decisão possível teria o condão de restabelecer a normalidade da organização social. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal autorizando o uso da força não levaria ao fim da mobilização. Ao contrário. Poderia até mesmo fomentá-la. Uma decisão razoável, contudo, poderia ser tomada por um sistema que chegasse a uma decisão baseada na consensualidade: uma decisão que fosse proferida levando em consideração os diversos setores interessados”.

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