Resolva aqui suas dúvidas sobre o divórcio em cartório

 Em Civil e Empresarial

A Lei n.º 11.441/2007 desburocratizou os divórcios, tornando-se possível a dissolução do casamento diretamente em cartório. Para que um casal possa se divorciar dessa forma simplificada, é necessário que estejam em acordo e que não tenham filhos menores de 18 anos ou incapazes.

A previsão legal para o divórcio em cartório está também no art. 733 do novo Código de Processo Civil (CPC), que dispõe que “o divórcio, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública”.

No divórcio o casal deve decidir sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, deve também tratar sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia um para o outro, e, se houver bens a partilhar, pode também no mesmo ato descrever a partilha dos bens.

Separamos aqui as principais perguntas sobre o divórcio para te ajudar nesse momento tão delicado.

Quem pode se divorciar em cartório?

Todos os casais que estejam em acordo para a realização do divórcio e não possuam filhos menores de idade ou incapazes.

Quem não pode se divorciar em cartório?

Quando o casal tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser feito de forma judicial, ou seja, perante um Juiz Estadual, diante de uma Vara de Família. Também impede a realização do divórcio direto no cartório, de acordo com a Resolução n.º 35/2007 do CNJ, quando a esposa já estiver grávida no momento do divórcio.

Qual cartório é utilizado para o divórcio?

O divórcio é realizado através de uma escritura pública, que somente pode ser lavrada em um Tabelionato de Notas. O Tabelionato de Notas possui caráter administrativo e técnico e tem como principal finalidade garantir que os atos jurídicos sejam públicos, autênticos, seguros e eficazes. O notário é o agente delegado incumbido de recepcionar, interpretar, formalizar e documentar a manifestação da vontade das partes, bem como a ela conferir autenticidade.

É livre a escolha do Tabelionato de Notas, independente do domicílio das partes ou do local do casamento, ou seja, pode ser um cartório do município de residência do casal, ou até mesmo em outra localidade, não é necessário que seja no mesmo local do casamento.

Também no Tabelionato de Notas é possível realizar a autenticação de cópias em geral, reconhecimento de firmas e a lavratura de testamentos públicos, de atas notariais e de procurações públicas. Além de escrituras públicas de doação, de venda e compra, de procuração, de emancipação, de pacto antenupcial, de instituição de hipotéca, dentre outras.

O que fazer após o divórcio ser realizado no cartório?

O divórcio é efetivado através de uma escritura pública de divórcio, que não depende de homologação judicial e deve ser averbada junto ao Cartório de Registro Civil em que foi registrado o casamento para ocorrer a efetiva alteração do estado civil das partes e a produção de todos os efeitos legais. Basta a entrega da escritura pública de divórcio no Cartório de Registro Civil que o casamento foi realizado e solicitar a averbação.

Com relação à transferência dos bens eventualmente existentes para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura pública do divórcio para registro no Cartório de Registro de Imóveis, de cada bem imóvel respectivamente, no DETRAN, para o caso dos veículos automotores, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, para o caso das empresas.

É necessário o acompanhamento de advogado para se divorciar?

Em todos os casos, seja em cartório ou em juízo, é obrigatória a assistência por um advogado, pode ser um profissional para ambos, ou um advogado diferente para cada cônjuge.

É possível se divorciar através de procuração?

Sim, os cônjuges também podem se fazer representar por procuração pública, que é lavrada também em um Tabelionato de Notas, com poderes especiais para a finalidade do divórcio, contendo todos os termos do acordo de divórcio, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.

Caso o casal ou um membro do casal resida no exterior, essa procuração pode ser lavrada em um Consulado do Brasil no exterior.

Quais são os documentos necessários para o divórcio diretamente em cartório?

São necessários os seguintes documentos para a lavratura da Escritura Pública de Divórcio:

  • Certidão de casamento (deve ser solicitada uma nova via da certidão, com data de expedição dos últimos 90 dias);
  • Documento de identidade, CPF e informação da qualificação das partes (profissão e endereço);
  • Escritura de pacto antenupcial (quando existente);
  • Documento de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (quando se houver) e certidão de casamento dos filhos (se casados);
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (quando houver bens a serem partilhados).

Quais são os documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens para o divórcio?

  • Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
  • Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;
  • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.

É necessário fazer a partilha dos bens no ato do divórcio?

Não, a lei faculta que a partilha dos bens seja realizada em momento posterior ao divórcio.

Há pagamento de tributos na partilha dos bens?

Sim, quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI e quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.

Quanto custa se divorciar?

No divórcio incidem as custas de cartório e honorários advocatícios. As custas de cartório são tabeladas de acordo com o Estado da federação, para o Estado do Paraná os valores constam da tabela de Emolumentos e se iniciam em R$ 243,18. Os honorários devem ser combinados com cada advogado, que também segue uma tabela organizada pela OAB de cada Estado.

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