Conheça o crowdfunding, a vaquinha eleitoral autorizada pelo TSE
Nas eleições de 2018 será possível a arrecadação de fundos pelas campanhas eleitorais por meio de financiamento coletivo, conhecido por crowdfunding, que deverá ser organizado por instituições previamente cadastradas pela Justiça Eleitoral e que obedeçam às normas e regulamentos, especialmente os do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Nessas doações, continua sendo obrigatória a identificação dos doadores, a informação dos valores doados, a identificação da forma de pagamento e a data da respectiva doação, bem como a emissão de recibo para o doador, por cada valor arrecadado, sob responsabilidade da entidade arrecadadora, conforme art. 23 da Resolução 23.553/2017 do Tribunal Superior Eleitoral.
A “vaquinha virtual” para as eleições, pretende facilitar a arrecadação de recursos pelas campanhas eleitoral, já que as doações por pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650.
Apesar da facilidade e rapidez da doação, a lei resguarda o dever de transparência e todos os recursos advindos de serviço de crowdfunding e despendidos na campanha eleitoral seguem à risca as normas referentes ao financiamento de campanha e prestação de contas.
Os candidatos que optarem pela modalidade de financiamento coletivo de campanha devem estar atentos às formalidades exigidas para a contratação de instituição arrecadadora, procurando evitar, assim, problemas futuros em sua prestação de contas e das penalidades decorrentes daqueles.
