CORONAVÍRUS – REDUÇÃO DE JORNADA/SALÁRIO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Com a mudança repentina na rotina das empresas e a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), surgem implicações a todo momento em relação às estratégias relacionadas ao aspecto trabalhista.
Recentemente o Governo Federal editou, paralelamente às Medida Provisória nº 927/2020 e Medida Provisória nº 928/2020, já comentadas em manual editado anteriormente pelo KPSB Advogados Associados, a Medida Provisória nº 936/2020 que trata das possibilidades de redução da jornada de trabalho proporcional à redução de salários e suspensão do contrato de trabalho por meio de acordos.
Com isso, é fundamental que as empresas façam as melhores escolhas durante esse período crítico, para que as decisões de hoje tenham o menor reflexo na saúde da empresa e das pessoas.
O que mudou com a nova Medida Provisória do coronavírus? Qual a estratégia a sua empresa deve escolher?
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