Estados podem exigir a indicação de origem transgênica em rótulos de embalagens de produtos alimentícios
Estados podem exigir a indicação de origem transgênica em rótulos de embalagens de produtos alimentícios
O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 09/10/2020 pela constitucionalidade de leis estaduais que exigem a indicação de origem transgênica em rótulos de embalagens de produtos alimentícios destinados a consumo humano ou animal.
O entendimento foi fixado em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada em face da Lei n. 14.724/2010 do Estado de São Paulo segundo a qual “na comercialização de produtos destinados ao consumo humano ou animal, ou ainda utilizados na agricultura, é obrigatória a presença de informação visível para os consumidores a respeito de sua origem e procedência quando for constatada a presença de organismo transgênico em proporção igual ou superior ao limite de 1% (um por cento), com a seguinte classificação: transgênico”.
Para o Supremo Tribunal Federal cabe aos Estados suprimir eventuais lacunas deixadas por leis federais para fins de complementar normas gerais e para atender suas peculiaridades, respeitados os critérios da preponderância do interesse local (estadual), do exaurimento dos efeitos dentro dos respectivos limites territoriais — até mesmo para se prevenir conflitos entre legislações estaduais potencialmente díspares — e da vedação da proteção insuficiente
Informativo realizado pelo Coordenador da Área de Direito Público: Antonio Kozikoski


